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| Letra: O |
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| OBJETO DO SEGURO - É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidade, obrigações, direitos e garantias. |
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| OBRIGAÇÃO - É, em sentido jurídico, um ajuste pelo qual uma pessoa se obriga para com outra a dar, fazer ou não fazer, alguma coisa. |
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| OCORRÊNCIA - No seguro é qualquer acaso ou acontecimento, que altera ou agrava o risco, devendo sempre ser comunicado ao segurador. |
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| OMISSÃO - No seguro, é a ocultação de fato ou circunstâncias que, se fossem revelados, levariam o segurador a recusar o contrato,ou a aceitá-lo com agravações tarifárias e/ou outras condições. V. tb. Cláusulas de Erros e Omissões. |
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| ORÇAMENTO - Estimativa, avaliação, fixação ou determinação de qualquer valor. Em termos financeiros é o ato de previsão da receita e fixação das despesas. |
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