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VALOR DE NOVO - O valor em risco denomina-se "valor de novo" sempre que se refira ao custo de reposição do bem sinistrado, sem que se leve em conta a depreciação do mesmo pelo tempo, uso ou desgaste, sujeito este processo a limitações.

VALOR DE REPOSIÇÃO - Valor do custo de reposição do bem destruído ou inutilizado pelo sinistro.

VALOR DE RESGATE - Importância em dinheiro que o segurado pode obter em conseqüência da rescisão do contrato de Vida Individual. Esse valor só está disponível após ter a apólice vigorado por um determinado período de tempo, devendo corresponder a um percentual mínimo do valor da provisão matemática constituída. V. tb. Seguro Vida Individual.

VALOR EM RISCO - É o valor da obrigação do segurador, do ressegurador ou do retrocessionário, no momento da conclusão do contrato. Também o somatório destes valores, quando a referência é feita ao valor integral do objeto que tenham reservas matemáticas constituídas, o valor em risco deverá levar em conta o abatimento destas importâncias.

VALOR SEGURADO - Importância que figura na apólice como valor do contrato, e serve para fixar o limite da responsabilidade do segurador caso ocorra o sinistro.

VALOR SEGURÁVEL - É o valor do objeto ou do interesse sobre o qual se contrata o seguro. representando dinheiro, bens ou interesses nos mesmos. Quaisquer documentos nos quais esteja o segurado interessado ou tenha assumido a custódia, ainda que gratuitamente. Os bens acima especificados não serão considerados valores quando se tratar de mercadoria inerente ao ramo de negócio do segurado. V. tb. Seguro Valores, Seguro Riscos Diversos, Seguro Global de Bancos.

VALORES GARANTIDOS - São garantias concedidas no Seguro Vida Individual e, saldamento e prolongamento da apólice.

VENDAVAL - Vento de velocidade igual ou superior a 15 (quinze) metros por segundo. V. tb. Seguro Riscos Diversos, Seguro Incêndio.

VIGÊNCIA - É o período de tempo fixado para validade do seguro ou cobertura.

VISTORIA DE SINISTRO - Inspeção feita por peritos habilitados, após o sinistro, para verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto segurado.

VISTORIA DO RISCO - Inspeção feita por peritos habilitados para avaliar as condições do risco a ser segurado, com a finalidade de estabelecer o valor do risco.

VMI - V. Valor Máximo Indenizável.

 
 
 
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