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Letra: M |
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MEDICARE - É o plano de Seguridade Governamental Norte-Americano para promover a assistência a idosos. |
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MEDICINA DE SEGUROS - É o estudo e aplicação de metodologia médica especializada na área de investigação e bioestatística necessárias ao embasamento de seguros de pessoas. Funciona basicamente na aceitação e seleção de riscos e na liquidação de sinistros dos ramos Vida e Acidentes Pessoais, porém os médicos de seguro podem dar seus pareceres em qualquer ramo, desde que nele exista o risco de danos pessoais. |
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MEDICINA LEGAL - Parte da medicina que estuda e fornece os meios de auxiliar a Justiça no estabelecimento da verdade, acerca dos fatos que somente a medicina poderá desvendar ou esclarecer. |
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MÉDICO DE SEGUROS - V. Medicina de Seguros. |
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MEDIDAS DE PREVENÇÃO - V. Prevenção, Gerência de Riscos. |
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MENOR DE IDADE - Diz-se daquele que, não tendo alcançado ainda o mínimo de idade que a lei determina carece de plena capacidade civil. A incapacidade determinada pela menoridade cessa aos 21 (vinte e um) anos completos, idade em que o indivíduo atinge sua maioridade. Não só a maioridade, porém, faz cessar tal incapacidade. Esta cessa também para os menores de 21 (vinte e um) anos e maiores de 16 (dezesseis) anos, pela emancipação, pelo casamento, pelo exercício de emprego público e pelo estabelecimento civil ou comercial, com economia própria. É proibida a estipulação de qualquer contrato sobre a vida de menores de 14 (quatorze) anos de idade, sendo permitida porém a constituição de seguros pagáveis em caso de sobrevivência (dotal de criança, p.ex.), bem como a de reembolso com despesas de traslado de corpo e funeral. Na modalidade de Seguro Valores, de Riscos Diversos, existe resolução homologada pelo Conselho Técnico do IRB admitindo a cobertura para Portadores de Valores acima de 18 (dezoito) anos, embora a Tarifa exclua da cobertura Portadores de Valores menores de 21 (vinte e um) anos. V. tb. Portador. |
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MODALIDADE - Denominação dada às subdivisões dos ramos de Seguro, de forma a atender às várias particularidades específicas dos riscos. |
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MODELO - É aquilo que serve como padrão. No Brasil, os modelos de propostas, bilhetes, apólices, certificados, etc. devem ser previamente aprovados pela SUSEP. |
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MONOPÓLIO - Regime em que se dá o direito ou a faculdade a uma pessoa, estabelecimento ou instituição para que, com exclusividade, produza, venda ou exerça determinadas atividades. O monopólio diz-se de direito quando é fundado numa autorização legal. De fato, quando resulta de circunstâncias de ordem econômica ou administrativa. O resseguro, no Brasil, é legalmente, monopólio do IRB. |
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MONTEPIO - Deriva de monte (fundo) e pio (de finalidade piedosa). Designa a instituição formada com o objetivo de dar às pessoas que nela ingressam, mediante contribuição mensal ou como for estabelecido, assistência em caso de moléstia e/ou pecúlio, ou pensão à família, em caso de morte. |
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MUTUALIDADE - Sistema de previdência, cujos sócios contribuem com certa soma de dinheiro para os encargos do grupo e se unem pelos deveres de solidariedade recíproca. V. tb. Entidade Aberta de Previdência Privada, Entidade Fechada de Previdência Privada. |
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MUTUALISMO - É um dos princípios fundamentais que constitui a base de toda a operação de seguro. A reunião de um grande número de expostos aos mesmos riscos possibilita estabelecer o equilíbrio aproximado entre as prestações do segurado (prêmio) e as contraprestações do segurador (responsabilidade). V. tb. Seguro. |
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